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InícioCursosPortuguêsAngola: Legislação e ComplianceRegime Cambial dos Setores Petrolífero e Mineiro em Angola

Regime Cambial dos Setores Petrolífero e Mineiro em Angola

50 000 Kz + IVA

Aplique as regras cambiais próprias dos setores petrolífero e mineiro em Angola: contas e pagamentos em moeda nacional e estrangeira, operações com prestadores de serviços residentes e não residentes, deveres de informação ao BNA e sanções — segundo o texto da lei e do aviso aplicáveis.
  • ÁreaFinanças & Contabilidade
  • Nível2 · Intermédio
  • Duração4 h 15 min
  • Idioma do cursoPortuguês
  • IncluiVídeos narrados, atividades interativas, avaliação final e certificado verificável

Acesso imediato ao curso assim que o pagamento for confirmado.

Ou inclua este curso num plano anual — a partir de 450 000 Kz/ano + IVA · Ver planos ›

Receitas de exportação em dólares, impostos pagos ao Estado, faturas de prestadores de serviços residentes e não residentes, lucros para acionistas no estrangeiro: nos setores petrolífero e mineiro, o dinheiro atravessa fronteiras todos os dias, e a lei angolana tem regras cambiais próprias para estes dois setores. Neste curso de nível intermédio percorre, artigo a artigo, a Lei n.º 2/12 (regime cambial aplicável ao setor petrolífero) e o Aviso do BNA n.º 2/23 (regime cambial do setor mineiro), com os conceitos e as sanções da Lei Cambial (Lei n.º 5/97) para que esses textos remetem: residentes e não residentes cambiais, contas em moeda nacional e estrangeira, venda de moeda ao BNA para os impostos, pagamentos a fornecedores, lucros e dividendos, contas do operador, financiamentos e contas de garantia, exportações de minerais e destino das receitas, compras e vendas no mercado nacional, registo das operações, lista trimestral de contratos, orçamento cambial previsional, dever de informação ao BNA, multas e sanções acessórias. Com exemplos de empresas fictícias, cálculos ilustrativos, cenários de decisão, exercícios em Excel em todos os módulos, rondas de prática, verificações em cada módulo e modelos para descarregar. Legislação em vigor a 16 de outubro de 2026; curso informativo, que não substitui aconselhamento jurídico.

O que vai aprender

  • Identificar as operações cambiais, distinguir residentes e não residentes cambiais e reconhecer as entidades a que se aplicam a Lei n.º 2/12 e o Aviso do BNA n.º 2/23.
  • Aplicar as regras da Lei n.º 2/12 sobre contas, venda de moeda ao BNA, pagamentos a fornecedores residentes e não residentes, lucros, financiamento, contas de garantia e não retenção de cambiais.
  • Aplicar as regras do Aviso n.º 2/23 às receitas de exportação, às vendas no mercado nacional de minerais, às contas em moeda estrangeira, aos financiamentos externos e aos pagamentos a fornecedores e acionistas.
  • Cumprir os deveres de registo e de informação ao BNA e de reconhecer as infrações e sanções previstas na Lei Cambial.

Módulos

  1. Conceitos, âmbito e entidades abrangidas61 min
  2. Setor petrolífero: contas, pagamentos e disposição de fundos58 min
  3. Setor mineiro: exportações, contas e pagamentos63 min
  4. Deveres de informação ao BNA, registo, supervisão e sanções58 min

Destinatários

Diretores financeiros, tesouraria e contabilidade de empresas petrolíferas, mineiras e seus prestadores de serviços

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