Regime Cambial dos Setores Petrolífero e Mineiro em Angola
50 000 Kz + IVA
- ÁreaFinanças & Contabilidade
- Nível2 · Intermédio
- Duração4 h 15 min
- Idioma do cursoPortuguês
- IncluiVídeos narrados, atividades interativas, avaliação final e certificado verificável
Acesso imediato ao curso assim que o pagamento for confirmado.
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Receitas de exportação em dólares, impostos pagos ao Estado, faturas de prestadores de serviços residentes e não residentes, lucros para acionistas no estrangeiro: nos setores petrolífero e mineiro, o dinheiro atravessa fronteiras todos os dias, e a lei angolana tem regras cambiais próprias para estes dois setores. Neste curso de nível intermédio percorre, artigo a artigo, a Lei n.º 2/12 (regime cambial aplicável ao setor petrolífero) e o Aviso do BNA n.º 2/23 (regime cambial do setor mineiro), com os conceitos e as sanções da Lei Cambial (Lei n.º 5/97) para que esses textos remetem: residentes e não residentes cambiais, contas em moeda nacional e estrangeira, venda de moeda ao BNA para os impostos, pagamentos a fornecedores, lucros e dividendos, contas do operador, financiamentos e contas de garantia, exportações de minerais e destino das receitas, compras e vendas no mercado nacional, registo das operações, lista trimestral de contratos, orçamento cambial previsional, dever de informação ao BNA, multas e sanções acessórias. Com exemplos de empresas fictícias, cálculos ilustrativos, cenários de decisão, exercícios em Excel em todos os módulos, rondas de prática, verificações em cada módulo e modelos para descarregar. Legislação em vigor a 16 de outubro de 2026; curso informativo, que não substitui aconselhamento jurídico.
O que vai aprender
- Identificar as operações cambiais, distinguir residentes e não residentes cambiais e reconhecer as entidades a que se aplicam a Lei n.º 2/12 e o Aviso do BNA n.º 2/23.
- Aplicar as regras da Lei n.º 2/12 sobre contas, venda de moeda ao BNA, pagamentos a fornecedores residentes e não residentes, lucros, financiamento, contas de garantia e não retenção de cambiais.
- Aplicar as regras do Aviso n.º 2/23 às receitas de exportação, às vendas no mercado nacional de minerais, às contas em moeda estrangeira, aos financiamentos externos e aos pagamentos a fornecedores e acionistas.
- Cumprir os deveres de registo e de informação ao BNA e de reconhecer as infrações e sanções previstas na Lei Cambial.
Módulos
- Conceitos, âmbito e entidades abrangidas61 min
- Setor petrolífero: contas, pagamentos e disposição de fundos58 min
- Setor mineiro: exportações, contas e pagamentos63 min
- Deveres de informação ao BNA, registo, supervisão e sanções58 min
Destinatários
Diretores financeiros, tesouraria e contabilidade de empresas petrolíferas, mineiras e seus prestadores de serviços
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