IRT e Segurança Social: Processamento Salarial em Angola
50 000 Kz + IVA
- ÁreaRecursos Humanos
- Nível2 · Intermédio
- Duração5 h
- Idioma do cursoPortuguês
- IncluiVídeos narrados, atividades interativas, avaliação final e certificado verificável
Acesso imediato ao curso assim que o pagamento for confirmado.
Ou inclua este curso num plano anual — a partir de 450 000 Kz/ano + IVA · Ver planos ›
Todos os meses, quem processa salários decide que componentes do recibo pagam imposto, calcula a retenção com a tabela em vigor, desconta e paga as contribuições para a Segurança Social, entrega o imposto à AGT e cumpre declarações e prazos. Neste curso intermédio percorre, sempre com o artigo citado, o Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (Lei n.º 18/14, com as alterações da Lei n.º 28/20) e o Decreto Presidencial n.º 227/18: incidência e grupos de tributação A, B e C, isenções, rendimentos não sujeitos e os limites dos subsídios de alimentação, transporte e abono de família, as alíneas revogadas em 2020, a tabela do IRT em vigor em 2026 (Lei n.º 14/25, OGE 2026: 11 escalões, isenção até 150 000 Kz) e o cálculo do imposto retido com seis recibos resolvidos, a retenção de 6,5 % do Grupo B, a inscrição em 30 dias, as contribuições de 3 % e 8 %, a base de incidência, o pagamento até ao dia 10 e os juros, a entrega do IRT até ao final do mês seguinte, a declaração anual Modelo 2, os mapas, os recibos, o arquivo e as multas do Código do IRT (com a multa por falta de entrega fixada pela Lei n.º 14/25) e da Segurança Social. Com casos numa empresa fictícia, cenários de decisão, verificações em cada módulo e nove documentos de trabalho para descarregar, com cinco exercícios práticos. Legislação em vigor a 16 de outubro de 2026; curso informativo, que não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal.
O que vai aprender
- Identificar os rendimentos sobre os quais incide o IRT, quem é sujeito passivo e em que grupo de tributação (A, B ou C) se enquadra cada rendimento, reconhecendo as isenções previstas no Código.
- Classificar cada componente do recibo de vencimento como sujeita ou não sujeita a IRT, aplicando os limites do art. 2.º do Código e a ordem de apuramento da matéria coletável do Grupo A.
- Calcular a retenção mensal de IRT de trabalhadores por conta de outrem com a tabela em vigor em 2026 (Lei n.º 14/25, Anexo I: 11 escalões, isenção até 150 000 Kz) e o salário líquido resultante, e aplicar a retenção na fonte aos rendimentos do Grupo B.
- Inscrever a empresa e os trabalhadores no prazo, determinar a base de incidência contributiva, calcular as contribuições de 3 % e 8 % e cumprir a folha de remunerações e o pagamento até ao dia 10.
- Organizar o calendário mensal e anual de entregas à AGT e ao INSS, cumprir as obrigações acessórias do processamento salarial e reconhecer as multas e as consequências do incumprimento.
Módulos
- Incidência do IRT e grupos de tributação56 min
- Rendimentos sujeitos, não sujeitos e isentos: subsídios e limites56 min
- Tabela do IRT e cálculo do imposto retido mensalmente60 min
- Contribuições para a Segurança Social: inscrição, base, taxas e pagamento56 min
- Obrigações declarativas, prazos e penalidades57 min
Destinatários
Técnicos e gestores de RH e salários, contabilistas, responsáveis administrativos de empresas em Angola
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